segunda-feira, 22 de abril de 2013

Aposentadoria Especial para pessoas com deficiência


Aposentadoria Especial para pessoas com deficiência


O Plenário da Câmara Federal aprovou, por unanimidade (361 votos), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria será enviada à sanção presidencial. “É uma honra muito grande voltarmos para esta Casa num dia emblemático para as pessoas com deficiência. Estamos fazendo história”, afirmou Leonardo Mattos (PV), autor do projeto – ex-deputado federal e atual vereador em Belo Horizonte,que esteve em Brasília, no dia 17 de abril de 2013, durante votação da proposição.
Leonardo Mattos garante que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) possui um corpo de peritos adequado para cuidar dos casos. Serão eles os responsáveis por classificar cada caso, individualmente, em uma das três graduações apresentadas acima.
“A aprovação deste projeto encerra um ciclo de 30 anos de luta por direitos. Primeiramente lutamos para garantir o emprego para as pessoas com deficiência. Agora, lutamos para que tenhamos um regime de aposentadoria diferenciado”, explica. Segundo Mattos, o nível de degradação do corpo das pessoas com deficiência é diferenciado. “Durante nossa atividade laboral, sentimos um desgaste maior tanto nas partes do corpo que possuem deficiência quanto no organismo como um todo. Por isso, o que acontece é que muitas vezes somos obrigados a nos aposentar por invalidez”.
Segundo Mattos, atualmente existem milhares de deficientes trabalhadores, que enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho das pessoas com deficiência é uma situação nova para a sociedade brasileira. “A aprovação do projeto é uma questão de justiça. Até pouco tempo atrás nós eramos pensionistas e, agora, estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitas pessoas com deficiência estão se sentindo na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem idade exigidos pela legislação”, destacou Mattos.
De acordo o Censo 2010 do IBGE, cerca de 46 milhões de brasileiros são considerados deficientes. Ou seja, aproximadamente 24% da população têm pelo menos um tipo de deficiência. Para Leonardo Mattos o projeto cumpre a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais.
Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
De acordo com o substitutivo no Senado, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:
•    Deficiência grave:
-    25 anos para homens e 20 para mulheres
•    Deficiência moderada:
-    29 anos para homens e 24 para mulheres
•    Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Aposentadoria por Idade
- Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.- Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.
• O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
- Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.

Uma lei que vem para igualar os direitos entre a população e os deficientes, tendo em vista que o desgaste físico dos deficientes são muito mais intensos. Devido ao esforço físico que somos obrigados a fazer para manter uma carga horaria normal. Em muitos países ditos de primeiro mundo a carga horaria do deficiente varia de 6 a 4 horas. Justamente por reconhecerem este desgaste, está lei e um pequeno paço para nós deficientes mas ainda temos um longo caminho a trilhar, para conseguirmos igualdade de oportunidades e que nossas diferenças sejam respeitadas. (nota do Blog)

fonte: Câmara 

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Omissão das Autoridades mata mais um Cadeirante no RJ!!


Quantas mortes as autoridades governamentais estão esperando para tomar uma atitude?? E a promoção da acessibilidade, quando efetivamente será colocada em prática (Decreto 5296/2004)?? (Nota do blog)
O problema não é somente no Rio de Janeiro, mas em todas os  estados,capitais e cidades do nosso Brasil.
Quem é deficientes, cadeirantes, mães, idosos e crianças sabem o quão é problemático andar nos passeios aqui em Belo Horizonte, aqui eu já não os chamo de passeio e sim aventura! Tem 18 anos que ando de cadeira de rodas e eu mesmo já fui atropelado oito vezes por ser obrigado a andar na rua. E nossos Governante, autoridades simplesmente se omite e não respeita a lei! É HORA DO BASTA! (Nota de Sandro Waldez)
Art. 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…” (Constituição Federal)

Um cadeirante morreu após ser atropelado por um motociclista, no dia 29/03, em Rocha Miranda, subúrbio do Rio de Janeiro. José Henrique da Silveira Brun, 69 anos, era levado por um amigo pela rua, já que carros estacionados e buracos na calçada impossibilitavam o tráfego no local, e foi atingido pelo motociclista Jonathan da Rocha Silva. Ele morreu na hora, e seu amigo, José da Conceição Basílio, está internado no Hospital Salgado Filho. As informações são do RJTV.
O cadeirante ia para casa levado pelo amigo depois de deixar o local em que costumava jogar dominó, por volta de 20h30. O motociclista responderá por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Fonte: Deficiente Ciente