Por lei, usuários com deficiência têm direito a receber tratamento
prioritário e diferenciado nos ônibus.
Os
ônibus interestaduais e internacionais devem ser adaptados para o transporte de
pessoas com deficiência. A resolução é da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), que poderá multar ou até mesmo cancelar
a autorização de funcionamento, se algum veículo não assegurar as condições de
acessibilidade exigidas.
Por
lei, esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado
nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou
acréscimo de valores no preço das passagens.
A
comprovação das adaptações deve constar na documentação dos veículos, após
vistoria do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado. Portanto, os
ônibus que fazem linhas de longa distância deverão disponibilizar dois assentos
para pessoas com deficiência e, nos semi-urbanos, 10% dos assentos devem ser
reservados. Para embarque e desembarque de passageiros, os veículos deverão
estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa
móvel.
Adaptação
As
empresas que a fazerem adaptações menores, como a possibilidade de transportar
equipamentos (cadeiras de rodas, muletas), independente do tamanho ou peso, sem
pagar a mais por isso. Os deficientes visuais devem embarcar com cão-guia,
assim como, o balcão de vendas de bilhetes deve ser adaptado. A ANTT exige que
os funcionários sejam treinados para auxiliar no embarque e desembarque de
pessoas com deficiência.
A
superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, Sonia Haddad,
disse que não haver aumento das tarifas por causa das adaptações exigidas,
entretanto as empresas que comprovarem um desequilíbrio financeiro poderão
solicitar a revisão dos preços na agência.
“A
preocupação agora não é com a tarifa, e sim fazer com que as empresas adaptem
todos os seus veículos e cumpram as normas para que possamos implantar uma
política de acessibilidade no transporte”, explicou.
Exigências
As
regras de acessibilidade no transporte de passageiros foram estabelecidas pelo Decreto nº
5.296/2004, que lista critérios básicos para garantir a
acessibilidade às pessoas com deficiência e dá um prazo de dez anos para
adaptação às normas. Também já existem normas vigentes da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT) e do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que tratam do assunto.
A
Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros
(Abrati) disse que as regras estabelecidas pela resolução da ANTT não são
novas, portanto, já estão sendo cumpridas pelas empresas. Segundo ele, a
indústria já está produzindo ônibus adaptados desde 2008 e os mais antigos
atendem às regras de acessibilidade com dispositivos como rampas móveis e
cadeiras de transbordo.
Transporte rodoviário
Os
serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
são responsáveis por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários por
ano, segundo a ANTT. O Ministério do Turismo aponta o ônibus como o
segundo meio de transporte, depois do automóvel, mais utilizado pelos turistas
brasileiros nos deslocamentos para outros estados.
“O
projeto Turismo Acessível é uma das vertentes do Programa Turismo Responsável,
que está em fase de estruturação no Ministério do Turismo. Iniciativas como
esta da ANTT são importantes para promover a inclusão das pessoas com
deficiência e com mobilidade reduzida no mercado do turismo”, afirma o diretor
do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do
ministério, Ítalo Mendes.
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Sandro Waldez
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