terça-feira, 23 de outubro de 2018

Por lei, usuários com deficiência têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus.


Por lei, usuários com deficiência têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus.




Os ônibus interestaduais e internacionais devem ser adaptados para o transporte de pessoas com deficiência. A resolução é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que poderá multar ou até mesmo cancelar a autorização de funcionamento, se algum veículo não assegurar as condições de acessibilidade exigidas.
Por lei, esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.
A comprovação das adaptações deve constar na documentação dos veículos, após vistoria do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado. Portanto, os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos semi-urbanos, 10% dos assentos devem ser reservados. Para embarque e desembarque de passageiros, os veículos deverão estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel.

Adaptação
As empresas que a fazerem adaptações menores, como a possibilidade de transportar equipamentos (cadeiras de rodas, muletas), independente do tamanho ou peso, sem pagar a mais por isso. Os deficientes visuais devem embarcar com cão-guia, assim como, o balcão de vendas de bilhetes deve ser adaptado. A ANTT exige que os funcionários sejam treinados para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
A superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não haver aumento das tarifas por causa das adaptações exigidas, entretanto as empresas que comprovarem um desequilíbrio financeiro poderão solicitar a revisão dos preços na agência.
“A preocupação agora não é com a tarifa, e sim fazer com que as empresas adaptem todos os seus veículos e cumpram as normas para que possamos implantar uma política de acessibilidade no transporte”, explicou.

Exigências
As regras de acessibilidade no transporte de passageiros foram estabelecidas pelo Decreto nº 5.296/2004, que lista critérios básicos para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e dá um prazo de dez anos para adaptação às normas. Também já existem normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que tratam do assunto.
A Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) disse que as regras estabelecidas pela resolução da ANTT não são novas, portanto, já estão sendo cumpridas pelas empresas. Segundo ele, a indústria já está produzindo ônibus adaptados desde 2008 e os mais antigos atendem às regras de acessibilidade com dispositivos como rampas móveis e cadeiras de transbordo.

Transporte rodoviário
Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros são responsáveis por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários por ano, segundo a ANTT.  O Ministério do Turismo aponta o ônibus como o segundo meio de transporte, depois do automóvel, mais utilizado pelos turistas brasileiros nos deslocamentos para outros estados.
“O projeto Turismo Acessível é uma das vertentes do Programa Turismo Responsável, que está em fase de estruturação no Ministério do Turismo. Iniciativas como esta da ANTT são importantes para promover a inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no mercado do turismo”, afirma o diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do ministério, Ítalo Mendes.


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Abraços 
Sandro Waldez



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