Mostrando postagens com marcador vaga de deficiente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador vaga de deficiente. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 25 de setembro de 2018

DIA D – DIA DA INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DO INSS

Dia 28/09/2018 terá um evento voltado para as pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados do INSS. Nesse, estarão presentes empresas oferecendo oportunidade de emprego e atendimento para encaminhamento.


Venha Participar!!! 

DIA D – DIA DA INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DO INSS
Data: 28/9/18 - Horário: 9h às 17h
Local: Hall da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
Rua Rodrigues Caldas, 30 - Santo Agostinho

Realização: Ministério do Trabalho/Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Governo do Estado de Minas Gerais e Prefeitura de Belo Horizonte.



COMPARTILHE !!!


ABRAÇOS SANDRO WALDEZ

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Aposentadoria Especial para pessoas com deficiência


Aposentadoria Especial para pessoas com deficiência


O Plenário da Câmara Federal aprovou, por unanimidade (361 votos), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria será enviada à sanção presidencial. “É uma honra muito grande voltarmos para esta Casa num dia emblemático para as pessoas com deficiência. Estamos fazendo história”, afirmou Leonardo Mattos (PV), autor do projeto – ex-deputado federal e atual vereador em Belo Horizonte,que esteve em Brasília, no dia 17 de abril de 2013, durante votação da proposição.
Leonardo Mattos garante que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) possui um corpo de peritos adequado para cuidar dos casos. Serão eles os responsáveis por classificar cada caso, individualmente, em uma das três graduações apresentadas acima.
“A aprovação deste projeto encerra um ciclo de 30 anos de luta por direitos. Primeiramente lutamos para garantir o emprego para as pessoas com deficiência. Agora, lutamos para que tenhamos um regime de aposentadoria diferenciado”, explica. Segundo Mattos, o nível de degradação do corpo das pessoas com deficiência é diferenciado. “Durante nossa atividade laboral, sentimos um desgaste maior tanto nas partes do corpo que possuem deficiência quanto no organismo como um todo. Por isso, o que acontece é que muitas vezes somos obrigados a nos aposentar por invalidez”.
Segundo Mattos, atualmente existem milhares de deficientes trabalhadores, que enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho das pessoas com deficiência é uma situação nova para a sociedade brasileira. “A aprovação do projeto é uma questão de justiça. Até pouco tempo atrás nós eramos pensionistas e, agora, estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitas pessoas com deficiência estão se sentindo na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem idade exigidos pela legislação”, destacou Mattos.
De acordo o Censo 2010 do IBGE, cerca de 46 milhões de brasileiros são considerados deficientes. Ou seja, aproximadamente 24% da população têm pelo menos um tipo de deficiência. Para Leonardo Mattos o projeto cumpre a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais.
Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
De acordo com o substitutivo no Senado, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:
•    Deficiência grave:
-    25 anos para homens e 20 para mulheres
•    Deficiência moderada:
-    29 anos para homens e 24 para mulheres
•    Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Aposentadoria por Idade
- Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.- Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.
• O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
- Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.

Uma lei que vem para igualar os direitos entre a população e os deficientes, tendo em vista que o desgaste físico dos deficientes são muito mais intensos. Devido ao esforço físico que somos obrigados a fazer para manter uma carga horaria normal. Em muitos países ditos de primeiro mundo a carga horaria do deficiente varia de 6 a 4 horas. Justamente por reconhecerem este desgaste, está lei e um pequeno paço para nós deficientes mas ainda temos um longo caminho a trilhar, para conseguirmos igualdade de oportunidades e que nossas diferenças sejam respeitadas. (nota do Blog)

fonte: Câmara 

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Olimpíadas de Londres é medalha de ouro em acessibilidade

A cidade de Londres respira Olimpíadas, em cada esquina se encontram pessoas de diversas nacionalidades orgulhosamente carregando suas bandeiras. E apesar de receber diariamente um milhão de visitantes além do comum, parece ter se preparado muito bem para esse momento.
 Em visita à Prefeitura de Londres, esta semana, as consultoras para assuntos Olímpicos e Paraolímpicos, Julie Fleck e Terry Day, contaram à equipe do site Romario.org que a acessibilidade sempre esteve entre os assuntos prioritários em todas as discussões sobre a preparação dos jogos.

 Elas citaram como exemplo as plantas de edifícios novos que chegavam à prefeitura. Segundo as consultoras, os projetos que não estivessem de acordo com as normas britânicas não recebiam autorização para iniciar as obras, a não ser que fizessem as devidas alterações, que elas chamam de “inclusivas”.

 Explicaram ainda que as adaptações foram além da acessibilidade. “O ideal é possibilitar que os deficientes se locomovam de forma independente, tendo em vista que obras acessíveis, rampas muito íngremes ou portas giratórias, nem sempre têm essa finalidade”, explicaram. Elas descreveram ainda que o conceito de adaptação inclusiva significa adequar o ambiente para que todos possam entrar e sair pela mesma porta de acesso, sem discriminar o deficiente, obrigando-o a utilizar uma porta diferente, nos fundos ou em laterais onde haja rampas.

 A acessibilidade é levada tão a sério, que a comissão olímpica criada para os jogos é chamada de Olímpica e Paraolímpica, sem discriminação das fases dos jogos, pois ao iniciar a construção das arenas para as competições, havia sempre a preocupação de que ali também seriam recebidos atletas paraolímpicos e visitantes deficientes. Contudo, as consultoras afirmam que nem sempre foi assim. A luta pelos direitos dos deficientes se iniciou há quase 40 anos, pelos próprios deficientes que moram na capital, que saíram às ruas para reivindicar por mudanças.

Enquanto isso no Brasil, a acessibilidade ainda não está no topo das prioridades. Apesar da luta incessante do deputado Romário para que o assunto esteja sempre em discussão dentro da Câmara dos Deputados, observa-se que ainda há muito a ser conquistado quando o tema é acessibilidade inclusiva.

O deputado Romário lamenta que os brasileiros não tenham ainda a mentalidade dos ingleses em relação à acessibilidade, apesar de ter 30 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Para ele, o Brasil caminha a passos de tartaruga em direção às conquistas dos deficientes físicos, mentais ou intelectuais. “Eu, sendo um deputado que venho lutando por uma qualidade de vida melhor para as pessoas com deficiência, espero muito que essas novas obras para a Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016, possam trazer resultados positivos, legados, pra esse segmento da nossa sociedade. Aqueles que duvidam, é só dar um pulinho aqui em Londres e ver que realmente é possível, quando se quer e se tem vontade. Não adianta sermos a 7ª economia do mundial se nem todos se beneficiam com isso. Em termos de acessibilidade, não figuramos ainda nem entre os 50”, observa Romário, e pede: “Acorda Brasil!”.
fonte:http://www.romario.org

 apoio: http://www.sandrowaldez.com.br/

domingo, 29 de julho de 2012

OS DIREITOS HUMANOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA


Muito se tem falado sobre direitos humanos de presidiários, índios, crianças, idosos, mulheres, homossexuais, etc. As ONGs - Organizações Não Governamentais, que representam os Direitos Humanos são dirigidas em sua grande maioria por pessoas sensíveis e esclarecidas, mas que ignoram as condições subumanas das pessoas portadoras de deficiência.
Nem sempre só violência física é que conta na violação de Direitos Humanos; senão vejamos:
Em 1948, precisamente em 10 de dezembro a ONU - Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diz seu artigo 1: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros"; e em seu artigo 3: "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança da sua pessoa".
A mesma Organização das Nações Unidas proclamou a em 09 de dezembro de 1975 a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes que diz em seu artigo 3: "As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadão da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível" ; e em seu artigo 8: "As pessoas deficientes têm o direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social". Ainda a ONU, em 03 de dezembro de 1982 elaborou o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência que diz em seu parágrafo 12: "A igualdade de oportunidades é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instalações esportivas e de lazer - torna-se acessível a todos".
Todos esses documentos foram assinados pelo Brasil.Não bastasse isso temos a Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 que diz em seu artigo 1º "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana". E seu artigo 3º "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Onde está nossa dignidade de pessoa humana, onde está nosso direito à vida, como estão levando em consideração nossas necessidades especiais no planejamento econômico e social, e onde está nossa igualdade de oportunidades? Somos uma população muito grande em todos os países do mundo para continuarmos ignorados e esquecidos por décadas e décadas, sendo vítimas silenciosas de violações de Direitos Humanos.
Chegou a hora de colocarmos as violações que estamos sofrendo, como as violações de nossos Direitos Humanos. Não se pode mais esquecer que somos discriminados por causa de nossas deficiências. A grande maioria das vítimas está nos países subdesenvolvidos e em vias de desenvolvimento. São vítimas de violações aqueles que estão privados de sua liberdade por não terem uma cadeira de rodas, uma rampa para atingir um local público ou um transporte adaptado; também aqueles que não têm acesso à educação por não contarem com meios adequados de comunicação ou facilidades de acesso ao meio físico e aqueles desempregados que são tratados como seres de segunda categoria em países pobres do mundo.



texo by Rui Bianchi do Nascimento, deficiente físico, bibliotecário.

http://www.sandrowaldez.com.br/